CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Programa AceFlip Digital — Termos de Uso e Condições
25 de junho de 2026
1. DAS PARTES
Este contrato é celebrado entre a ACE INSTITUTE, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ], com sede em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominada CONTRATADA, e o CONTRATANTE, qualificado como [INSERIR NOME COMPLETO], inscrito no CPF sob o nº [INSERIR CPF], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO].
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais através do programa AceFlip Digital, um modelo de aceleração de inglês que combina a curadoria pedagógica da Ace Institute com o suporte tecnológico de inteligência artificial.
2.2. O programa compreende: (a) Acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (LMS) da Ace Institute; (b) Monitoramento de progresso e planejamento pedagógico realizado pela equipe da Ace Institute; (c) Licença de uso da plataforma parceira FlexGe, que atua como material didático digital interativo com foco em prática de pronúncia e gramática.
3. DA NATUREZA DO SERVIÇO
3.1. O AceFlip Digital é um serviço de mentoria e autoestudo guiado. O CONTRATANTE reconhece que este programa não inclui aulas particulares ao vivo ou sessões individuais com professores, a menos que tais serviços sejam contratados separadamente através de aditivo ou novos planos.
3.2. A CONTRATADA compromete-se a realizar o acompanhamento dos indicadores de desempenho do CONTRATANTE dentro das plataformas, fornecendo as diretrizes necessárias para a evolução do aprendizado.
4. DO ACESSO E DISPONIBILIDADE
4.1. A liberação das credenciais de acesso ao LMS da CONTRATADA e à plataforma FlexGe ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade.
4.2. O acesso é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de senhas com terceiros sob pena de rescisão imediata e bloqueio de conta.
5. DO INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços descritos, o CONTRATANTE pagará o valor mensal de `R$ 90,00` (noventa reais).
5.2. O modelo de cobrança é o de assinatura recorrente. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA (Cartão de Crédito, Boleto ou PIX).
5.3. O atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias resultará na suspensão automática do acesso às plataformas até a regularização do débito.
6. DO CANCELAMENTO E RESCISÃO
6.1. Carência Mínima: O presente contrato possui uma carência mínima de 6 (seis) meses de permanência obrigatória, contados a partir da data de confirmação do primeiro pagamento.
6.2. Aviso Prévio: Após o cumprimento do período de carência, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias através de e-mail para contato@aceinstitute.com.br. Durante este período, o acesso e a cobrança final permanecerão vigentes.
6.3. Garantia Incondicional de Satisfação: Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de desistência no prazo de 14 (quatorze) dias corridos após a contratação. Caso o aluno não se adapte à metodologia, poderá solicitar o cancelamento com a devolução integral do valor investido, sem qualquer ônus ou necessidade de justificativa.
6.4. Não haverá reembolso proporcional de mensalidades já quitadas fora do período de garantia estipulado na cláusula 6.3.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Todo o conteúdo disponibilizado no LMS da CONTRATADA, bem como a estrutura da plataforma FlexGe, são protegidos por leis de propriedade intelectual. O CONTRATANTE não possui direito de reprodução, cópia ou distribuição de qualquer material sem autorização prévia por escrito.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados cadastrais e de progresso pedagógico do CONTRATANTE serão utilizados exclusivamente para a finalidade de prestação do serviço educacional e monitoramento de desempenho.
8.2. O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados básicos (nome e e-mail) com a plataforma parceira FlexGe para fins estritos de criação de conta e registro de progresso nos exercícios.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este contrato entra em vigor na data de aceite digital ou confirmação do primeiro pagamento.
9.2. As partes elegem o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ACE INSTITUTE CONTRATANTE
Local e data: _________________________, 25 de junho de 2026
Nota: Este documento é gerado digitalmente e o aceite eletrônico no momento da inscrição possui plena validade jurídica para o início da prestação dos serviços.
